O projeto, de autoria do Poder Executivo, reduz a base de cálculo do ICMS que incide sobre o querosene utilizado pelas empresas de aviação. A matéria foi aprovada, nesta quarta, em regime de urgência, pela Comissão de Finanças. O objetivo é estimular o desenvolvimento do setor aéreo, com maior oferta de voos no Estado.
O auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, João Hélio Coutinho, justificou a nova política fiscal. “Na realidade, há uma previsão de queda de arrecadação de 8 milhões, no querosene de aviação. No entanto, na economia do Estado como um todo, nós esperamos um incremento de 534 milhões de reais.”
João Hélio Coutinho ainda pontuou que o projeto é similar a outra lei aprovada em maio de 2015, com algumas novidades. “O projeto anterior não tinha um foco na parte regional e local, em termos de interligação de cidades a partir da nossa capital, do Recife. Além de incorporar, consolidar, numa única lei, a lei anterior com essas alterações. Então essa lei revoga a anterior, mas incorpora as suas disposições.”
O relator do projeto, deputado Romário Dias, do PTB, também apoiou a iniciativa do Governo. “O governador, agora com esse projeto, quer fazer a unificação de preço de 7% na alíquota. Ficou o outro de 12, para outros itinerários, mas, na região, ele vai ficar com esse preço de 7% na alíquota do ICMS.”
Para que a empresa aérea tenha direito ao benefício, alguns critérios precisam ser atendidos. Um deles está ligado ao número de voos domésticos para o Recife. A companhia deve operar, pelo menos, 15 voos por mês para a capital pernambucana.
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